O Senado deve votar nesta terça (08) a medida provisória que facilita o acesso ao crédito da população e de empresas para minimizar os efeitos econômicos negativos da pandemia do coronavírus.
A Medida Provisória 1.028/2021 está na pauta da sessão remota desta terça e deve ser analisada pelos senadores até o dia 09 de junho sob risco de perder sua validade.
De acordo com o texto, instituições financeiras públicas e privadas estarão dispensadas de exigir dos clientes uma série de documentos de regularidade na hora da contratar ou renegociar empréstimos. Essa dispensa valerá até o dia até 30 de junho de 2021.
Entre os documentos que não serão exigidos dos clientes para conseguirem empréstimos estão a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral e a regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Enquanto durar o benefício previsto pela medida, os bancos deverão encaminhar à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a cada três meses, a relação das contratações e renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos com a indicação dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.
Outro ponto importante da Medida Provisória é que ela acaba, definitivamente, com a necessidade de apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) pelas empresas que contratarem crédito oriundo de recursos captados através de Caderneta de Poupança.