Em 2020, o Brasil registrou recorde no número de aberturas de empresas e viu a quantidade de microempreendedores individuais (MEI) crescer em 2,6 milhões, segundo dados divulgados pelo Ministério da Economia. O número total de empresas abertas foi de 3.359.750, aumento de 6% na comparação anual. No mesmo período foram fechadas 1.044.696 empresas.
Amazonas e Pará registraram o primeiro e segundo lugar com o maior crescimento percentual no número de empresas abertas. As cinco atividades econômica mais exploradas foram:
- Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
- Promoção de vendas;
- Cabeleireiros, manicure e pedicure;
- Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
- Obras de alvenaria.
De acordo com o documento, o tempo para abertura de empresa no Brasil foi, em média, de 2 dias e 13 horas no ano passado, sendo Goiás o estado a apresentar o menor tempo, e a Bahia o maior tempo.
Uma das vantagens para quem opta pelo regime de MEI é pagar todos os impostos de uma forma simplificada através da Declaração Anual do Simples Nacional (DAS). Para o INSS é 5% do salário mínimo vigente, além de ICMS (R$ 1,00) e ISS (R$ 5,00) por mês. Como o salário mínimo definido para este ano é de R$ 1.100, o MEI deve pagar R$ 56 para indústria ou comércio, R$ 60 para prestação de serviços ou R$ 61 para comércio e serviços conjuntos.
Esses dados trazem uma atenção maior para as pessoas que exercem essas atividades e também para os governantes. Por isso, a categoria pode sofrer mudanças em breve.
Entre essas alterações, está a exclusão de algumas atividades do MEI. De acordo com a Resolução CGSN nº 150/2019, diversas ocupações não farão mais parte do regime, sendo o setor cultural o mais afetado, algumas atividades retiradas foram: DJ, cantor/músico independente, humorista e contador de histórias, instrutor de arte e cultura, entre outras. Para ver a lista completa acesse a resolução clicando aqui.
Caso sua atividade esteja nesta lista, é necessário dar baixa no CNPJ para abrir outra empresa em regime diferente.
Outra alteração para 2021 é o teto de faturamento do MEI passa a ser de R$ 81 mil por ano
Imposto de Renda 2021
A modalidade exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o cidadão (Pessoa Física). Sendo que cada um deles envolve obrigações com a declaração de Imposto de Renda. Além da DAS, relativa aos ganhos do negócio, o MEI precisa fazer a declaração do IRPF caso se enquadre em um dos critérios de obrigatoriedade. São eles:
- Se tiver recebido, em 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
- R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
- Se tinha bens, em 31 de dezembro de 2020, como imóvel, no valor acima de R$ 300 mil;
- Se passou a morar no Brasil e estava morando até a virada do ano;
- Ter realizado qualquer operação em Bolsa de Valores;
- Obteve receita bruta anual relativa à atividade rural acima de R$ 142.789,50;
- Quem recebeu auxílio emergencial e teve outros rendimentos tributáveis, no ano passado, em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Negócios nas áreas de comércio, indústria e transporte de carga têm 8% da receita bruta com isenção; os da área de transporte de passageiros têm 16% da renda bruta não tributada; e serviços em geral recebem a isenção de 32%. Dessa forma, é preciso pegar o valor total arrecadado no ano passado e fazer a conta do percentual isento.